Documento Técnico-Jurídico

Dossiê de Transparência, Conformidade Eleitoral e Regularidade Contábil

Produto
Plataforma Mandato Digital (SaaS)
Empresa Licenciante
EATEASY SERVICOS DIGITAIS LTDA — CNPJ 48.142.514/0001-08 | NIRE 31213497978
Enquadramento Fisco-Contábil (CNAEs)
62.03-1-00, 63.19-4-00 e 63.11-9-00
Base Normativa
Lei nº 9.504/1997; Resolução TSE nº 23.607/2019; art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 (redação da Res. TSE nº 23.755/2026); Resolução TSE nº 23.732/2024

1. Objetivo do Documento

O presente dossiê certifica os parâmetros técnicos, jurídicos e operacionais adotados pela plataforma Mandato Digital para a prestação de serviços de inteligência artificial aplicados à comunicação política. Este documento atesta perante a Justiça Eleitoral, Ministérios Públicos e demais órgãos de controle que a tecnologia licenciada opera em estrita obediência às diretrizes de transparência, integridade da informação e proteção do processo eleitoral.

2. Enquadramento Jurídico e Lisura da Despesa (SPCE)

A contratação da plataforma caracteriza-se juridicamente como licenciamento temporário de direito de uso de software não-customizável (modelo SaaS — Software as a Service), provimento de inteligência de dados e monitoramento de informações na internet.

  • Para Campanhas Eleitorais: A despesa possui lastro e adequação de finalidade para quitação via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou recursos privados, com emissão de Nota Fiscal rigorosamente vinculada ao CNPJ Eleitoral contratante, de modo a suprir as exigências do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

  • Para Mandatos em Exercício: A despesa amolda-se à Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) ou Verbas de Gabinete, enquadrando-se como suporte à comunicação institucional, com estrita separação de escopo.

3. Certificado de Conformidade Algorítmica
(Res. TSE 23.610/2019 e 23.755/2026)

Declaramos que o ecossistema de Inteligência Artificial da plataforma, composto por seus agentes autônomos, possui travas de segurança (guardrails) com foco em:

  • Rotulação Visual Obrigatória (Marca d'Água): Nos vídeos gerados com clone digital em conta de mandato/gabinete, a plataforma queima a marca d'água "Conteúdo gerado por Inteligência Artificial - Res. TSE 23.610/19 e 23.755/26". Na conta de campanha o vídeo é gravado pelo candidato e não recebe esse selo — a rotulação de IA fica na legenda e no roteiro.

  • Rotulação Textual (Legendas): Em publicações automatizadas realizadas através da plataforma em diferentes redes sociais, o sistema injeta via código a tag informativa de conformidade eleitoral no corpo do texto. Caso o usuário opte por exportar a mídia para publicação manual, a plataforma registra a transferência de responsabilidade, e o CONTRATANTE assume a responsabilidade legal exclusiva pela manutenção da transparência e rotulação da peça, nos termos do art. 9°-B da Resolução TSE nº 23.610/2019.

  • Prevenção à Desinformação: O sistema adota mecanismos para reduzir o risco de geração de deepfakes, ataques reputacionais e disseminação de informações sabidamente falsas. Para isso, prioriza a consulta a múltiplas fontes jornalísticas reconhecidas e, quando aplicável, utiliza Inteligência Artificial e/ou integrações com serviços de checagem de fatos (como a Agência Lupa) para auxiliar na validação das informações antes da geração e disponibilização de conteúdos.

4. Atestado de Apagão Algorítmico (Silêncio Eleitoral)

A fim de proteger o pleito e a campanha contratante de eventuais sanções por propaganda irregular, a plataforma opera com uma contingência programada de bloqueio (Kill Switch), em estrita observância ao art. 29, § 11, da Resolução TSE nº 23.610/2019:

  • O sistema bloqueia ativamente qualquer impulsionamento ou disparo coordenado automatizado desde 72 (setenta e duas) horas antes até 24 (vinte e quatro) horas depois do encerramento da votação — nas contas de campanha. Comunicação institucional de gabinete não entra nesse apagão; o gêmeo gerado no mandato não pode ser usado como propaganda eleitoral ou de reeleição.

  • Durante este período de silêncio eleitoral algorítmico, as funções ativas de distribuição são paralisadas, restringindo-se a plataforma exclusivamente à escuta e monitoramento de pautas através do Agente Sentinela.

5. Trilha de Auditoria e Transferência de Responsabilidade

Para garantir o princípio da prestação de contas, a plataforma atua com rastreabilidade total (Auditoria Cruzada):

  • Downloads e Exportações Manuais: Caso o usuário opte por exportar a mídia para publicação manual, a plataforma registra o aceite expresso de responsabilidade do cliente quanto à manutenção do rótulo de Inteligência Artificial.

  • Registro de Atividades: O sistema arquiva metadados rigorosos contendo o User_ID, Endereço IP, Timestamp (Data, Hora e Fuso), e registro de ações (Aprovação de Conteúdo, Disparo e Exportação). Esses logs atestam a origem do comando e eximem a ferramenta de falhas na ponta humana.

6. Privacidade e Isolamento de Dados (LGPD)

O Mandato Digital não constrói base de eleitores: não coletamos dados pessoais de cidadãos para segmentação eleitoral nem montamos perfis individuais. O tratamento que realizamos, com a base legal de cada categoria, está descrito na Política de Privacidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A arquitetura da plataforma assegura o isolamento das bases de dados de cada contratante, impedindo o cruzamento de prompts e estratégias entre gabinetes ou campanhas adversárias.

7. Comprovação de Materialidade e Origem de Recursos

Com o objetivo de apoiar a transparência e fornecer subsídios técnicos para a instrução processual na aplicação de recursos públicos ou privados, a plataforma disponibiliza os seguintes parâmetros para auxiliar a prestação de contas do contratante:

  • Origem dos Recursos e Adequação de Finalidade: A arquitetura de dados e os logs gerados pela plataforma fornecem a materialidade necessária para que a contratação seja devidamente comprovada pelo cliente aos órgãos de controle. Para garantir a separação de finalidades, a plataforma permite a segregação de ambientes (workspaces isolados) de acordo com o contrato e o CNPJ da fonte pagadora. No entanto, por atuar estritamente como provedora de infraestrutura tecnológica (SaaS), cabe exclusivamente ao contratante a gestão semântica do conteúdo gerado e o respeito às restrições de sua fonte de financiamento — seja via Cota/Verba de Gabinete para comunicação institucional, ou via Fundo Eleitoral (FEFC) para propaganda eleitoral —, eximindo a plataforma de responsabilidade por eventual desvio de finalidade nas estratégias de comunicação do usuário.

  • Comprovação de Materialidade: Para consubstanciar a efetiva entrega dos serviços e auxiliar o cliente em sua comprovação contábil, a plataforma fornece, sob demanda, relatórios volumétricos de geração de conteúdo e métricas da operação. Estes artefatos somam-se aos logs de uso, servindo como evidência técnica da utilização da infraestrutura contratada.

  • Princípio da Economicidade: Declara-se que os valores cobrados pelo licenciamento do software, incluindo sua infraestrutura de inteligência artificial e travas de segurança, refletem os padrões e práticas de precificação do mercado de tecnologia SaaS (Software as a Service), oferecendo ao contratante uma solução em conformidade com as exigências de razoabilidade em contratações de serviços digitais.

  • Abrangência do Controle Institucional: Os relatórios de materialidade digital e metadados gerados pelo sistema são estruturados com o propósito de facilitar e instrumentalizar as prestações de contas do usuário, auxiliando na documentação exigida pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e pela Justiça Eleitoral, bem como na instrução junto aos órgãos de controle interno do Poder Legislativo e aos Tribunais de Contas competentes (TCU e TCEs).

Nota de Emissão Pública

Este documento constitui o Prospecto Técnico de Referência. No ato da contratação e conciliação bancária do plano, o sistema Mandato Digital emitirá e enviará automaticamente ao administrador financeiro da campanha a respectiva Nota Fiscal e Contrato de Prestação de Serviço acompanhada do Dossiê Definitivo com Certificação Digital contendo a qualificação do candidato, a trilha de IP e o Hash de integridade criptográfica da operação.

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